domingo, 16 de março de 2025

Capítulo 12: Encerramento – A Jornada do Conhecimento em Oncobiologia.

 

Capítulo 12

Encerramento – A Jornada do Conhecimento em Oncobiologia.

Síntese dos Principais Pontos Abordados.

 

Estamos concluindo a primeira parte da nossa jornada, e é hora de refletir sobre os diversos caminhos que percorremos até aqui, e iremos mais avante, no universo fascinante da oncobiologia. Desde o surgimento dos conceitos fundamentais até as mais recentes inovações que têm moldado a maneira como entendemos e enfrentamos o câncer, este livro, primeiro Volume, nos guia através de uma extensão de temas que reafirmam a importância do conhecimento na luta contra essa doença devastadora.

Começamos explorando os alicerces da oncobiologia, aprendendo como cada célula, molécula e interação dentro do nosso corpo podem ter impactos profundos na saúde. A obra nos instiga a questionar não apenas as características do câncer, mas também a forma como a pesquisa e a tecnologia, como a inteligência artificial, são aliadas essenciais na construção de um futuro mais promissor para os pacientes. A proposta do autor é que cada capítulo se desenrole como uma trama, oferecendo novas perspectivas, sempre embasadas nas últimas descobertas e avanços científicos.

Do papel dos “biomarcadores” à necessidade de uma abordagem multidisciplinar, entendemos que a luta contra o câncer vai além do tratamento. Ela precisa tocar na política de saúde pública, na educação e no engajamento da comunidade. Compreendemos que a pesquisa em oncobiologia não é uma mera responsabilidade de cientistas em laboratórios; é um esforço coletivo, que deve incluir vozes diversas, desde pacientes até especialistas, em um diálogo contínuo e enriquecedor.

 

1.2.1 - Do papel dos “biomarcadores” no câncer. A IMPORTÂNCIA DOS BIOMARCADORES.

O desenvolvimento das áreas de genética e biologia molecular tem sido admirável nas últimas décadas e isso tem repercutido intensamente na epidemiologia. Toda a pesquisa na Oncobiologia deve discutir a ampliação das fronteiras da pesquisa epidemiológica em câncer com a incorporação das técnicas da genética e da biologia molecular. Entender o conhecimento atual dos biomarcadores de exposição e de suscetibilidade, o papel das mutações genéticas na carcinogênese, a aplicação destas nos estudos epidemiológicos e implicações para a prevenção. Perscrutando o meio interno dos indivíduos, a epidemiologia molecular e a genética representam um avanço tanto para a avaliação da exposição, quanto para a detecção de indivíduos suscetíveis, e possuem imenso potencial para ampliar a compreensão dos mecanismos da carcinogênese e dos efeitos de fatores de risco no câncer. Entretanto, por serem necessariamente mais invasivas, essas abordagens remetem a importantes questões no campo da ética. A comunidade científica de saúde pública e a sociedade devem guardar vigilância sobre os usos e aplicações deste novo conhecimento, avaliando seus desdobramentos à luz da bioética.

Em resumo podemos dizer que um biomarcador é uma molécula ou uma proteína encontrada em tecidos e fluidos corporais, cuja presença pode indicar se um processo orgânico ocorre de maneira regular ou anormal e ser relacionada ao diagnóstico de uma doença, como o câncer de cabeça e pescoço e outros. Os biomarcadores moleculares, ou moléculas de assinatura, podem ser usados para estimar a resposta potencial do organismo a um tratamento específico. Alguns biomarcadores podem indicar a probabilidade de desenvolvimento de um determinado tipo de câncer. Os biomarcadores preditivos permitem identificar os grupos de pacientes com maior probabilidade de beneficiarem-se com um tratamento específico. Validar, gradativamente, um número maior de biomarcadores é crucial para melhorar a efetividade dos tratamentos de uma gama de tumores maior (Burtness e colaboradores).

 

12.2 - Abordagem multidisciplinar contra o câncer.

Com a evolução do conhecimento, nos dias atuais é fato que existem variasmaneira de tratar o câncer. Nas últimas três décadas, ocorreram diversos avanços no diagnóstico e tratamento do câncer. Hoje temos a sorte de contar com um número cada vez maior de opções de tratamento que estão contribuindo para resultados mais bem-sucedidos e taxas de sobrevivência mais altas. Mas, compreender todas essas opções – e descobrir a melhor forma de aplicá-las a pacientes individuais – exige uma abordagem coordenada.

 

12.1.1 - Atendimento multidisciplinar.

A atuação de diversos profissionais envolvidos no cuidado ao paciente com câncer é ampla e complexa para o público leigo ou para estudantes da área que presenciam os primeiros contatos com o meio. A dúvida dos familiares referentes aos recursos disponíveis para asua assistência e do paciente é recorrente nos serviços de saúde, pois muitos  desconhecem os profissionais que participam da assistência desses pacientes. A situação é semelhante com alunos de graduação que estão emprocesso de formação, pois muitos iniciam seus cursos superiores ou técnicos sem possuírem a noção do vasto número de profissionais que compõem a equipe assistencial dos pacientes oncológicos

O câncer é uma neoplasia oriunda do surgimento e proliferação de células danificadas, sendo causado por múltiplos fatores. Pode ter seu início em qualquer parte do corpo e se proliferar, causando metástases.  O processo a ser enfrentado pelo paciente que recebe um diagnóstico de câncer é bastante variado, pois sofre influências do próprio tipo de câncer e de aspectos particulares do próprio indivíduo. Engloba o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer, bem como dos impactos gerados na vida do paciente pela doença e seu tratamento, sejam físicos, psicológicos ou sociais. Assim, torna-se necessária uma equipe de profissionais que seja capaz de prestar assistência em todos esses campos, o que só é possível através de uma equipe multidisciplinar que atue de maneira integrada e harmônica. Anteriormente à pandemia, o Grupo Florescer, um projeto de extensão da Universidade Federal de Santa Maria, realizava atividades de educação em saúde para pacientes e familiares acompanhados pelo Hospital Universitário de Santa Maria. Nessas atividades, observam quantas dúvidas existiam sobre a atuação da equipe multidisciplinar.  É aí que entra o atendimento multidisciplinar. Contrapondo a abordagem clássica do paciente em ter seu tratamento definido por um único médico, o atendimento multidisciplinar é uma abordagem de equipe que envolve um grupo de especialistas e profissionais de saúde. O objetivo é oferecer o melhor tratamento possível e, ao mesmo tempo, capacitar os pacientes e ajudá-los a manter sua qualidade de vida. Logo se requer a presença de vários especialistas, cada um trazendo algo valioso em prol do tratamento. Apenas para fins didáticos podemos sugerir uma relação deprofissionais presentes em uma  equipe multidisciplinar.  A equipe de profissionais pode incluir profissionais de várias áreas, como oncologistas clínicos, cirurgiões, radio-oncologistas, radiologistas, patologistas, enfermeiros, geneticistas, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, assistentes sociais, farmacologista-clínicos, farmacêuticos, biologista e oncobiologistas.

Incluir médicos de diferentes especialidades em uma equipe de atendimento é fundamental para mapear o plano de tratamento mais bem-sucedido. Isso também pode dar aos pacientes acesso a opções de tratamento que seu oncologista principal pode não ter considerado, como um ensaio clínico sendo conduzido em outra área ou outro centro. O atendimento multidisciplinar é, portanto, o padrão-ouro na maioria dos centros de tratamento de excelência de câncer nos dias atuais.

A importância da personalização nos tratamentos trouxe à tona a ideia de que cada paciente é único, portador não apenas de uma doença, mas de uma história de vida que merece ser respeitada e compreendida. A medicina personalizada não é uma moda, mas uma necessidade que deve guiar todos os esforços terapêuticos, assegurando que cada um receba o cuidado que realmente atende às suas necessidades.

Neste âmbito, as inovações tecnológicas que observamos não são meros instrumentos, mas sim extensões da empatia que devemos cultivar na procedência de cuidados em saúde. Ferramentas como a telemedicina e a utilização de aplicativos para monitoramento de saúde ampliam o contexto em que a comunicação entre pacientes e médicos se estabelece, tornando-se canais de apoio e informação críticos.

 

12.3 - O câncer na política de saúde pública.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 20/12/2023, a Lei Federal 14.758, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

O cuidado integral na nova política envolve prevenção, rastreamento, detecção precoce e diagnóstico do câncer, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico a ele e sua família, conforme pontua a ministra da Saúde, Nísia Trindade, em suas redes. O texto contempla também um novo programa para a busca ativa e acompanhamento individualizado das pessoas com câncer.

“A assistência oncológica no SUS se fortalece, a fim de diminuirmos a incidência e gravidade dos diversos tipos de câncer e garantirmos o acesso ao cuidado integral e multiprofissional”, destaca Nísia.

Na visão dos pesquisadores da (Luiz Santini) CEE-Fiocruz “Muito já foifeito! Ainda resta muito por fazer. Mas o arcabouço está construído. Grande conquista! Acredito que sejamos o único país que possui uma lei abrangente para o controle do câncer, com ações em todas as etapas na história natural da doença, e portanto, um tema da saúde pública", observa o médico sanitarista Luiz Santini, pesquisador do CEE-Fiocruz, à frente do projeto de pesquisa Doenças Crônicas e Tecnologias de Saúde (DCTS), ao lado do ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão que afirma "E isso é resultado de um longo processo, que representa o real significado do SUS. Vai além das fronteiras da medicina e incorpora as diferentes dimensões da vida em sociedade"(Santini)..

O governo através de seus lideres explica que ‘a abrangência do texto, que abrange desde a produção de bens e serviços (vigilância sanitária), passando por prevenção primária e secundária, no que diz respeito a fatores de risco, vacinação e detecção precoce, e pelo acesso ao tratamento e também a cuidados paliativos. "Muito já foifeito! Ainda resta muito por fazer. Mas o arcabouço está construído", afirma.

 

12.3.1 -Diretrizes de Saúde Pública.

Basicamente as diretrizes legais firma para a sociedade e para os cientistas, princípios para que se possa legitimar na busca de meios de defesa do paciente oncológico. Exemplos:O financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso, permitida a complementação por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios para a remuneração de procedimentos ou de eventos com oferta ainda insuficiente. “A Lei institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; É instituída a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos: I - diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer; II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral;III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer; IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer. Fazem parte do cuidado integral referido no inciso II do caput deste artigo a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares. Os componentes do cuidado integral, referidos no § 1º deste artigo, devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado. A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos seguintes princípios e diretrizes gerais: I - reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção, curável, tratável e controlável; II - organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas, com respeito a critérios de acesso, escala e escopo, considerados os protocolos e as diretrizes do SUS;  III - articulação intersetorial e garantia de ampla participação e controle social; IV - organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral das pessoas com câncer na rede de atenção à saúde do SUS, com base em parâmetros e critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências científicas; V - atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; VI - realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer; VII - organização da vigilância do câncer por meio da informação, da identificação, do monitoramento e da avaliação das ações de controle da doença e de seus fatores de risco e de proteção; VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para prevenção e controle do câncer; IX - implementação e aperfeiçoamento permanente da produção e da divulgação de informações, com vistas a subsidiar o planejamento de ações e de serviços para prevenção e controle do câncer; X - monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, para prevenção e controle do câncer, com utilização de critérios técnicos, mecanismos e parâmetros previamente definidos; XI - monitoramento e avaliação da acessibilidade aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da satisfação dos usuários; XII - realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer; XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do câncer; XIV - implementação da rede de pesquisa para prevenção e controle do câncer, de modo a aumentar a produção de conhecimento nacional relacionada a essa área;  XV - fomento à formação e à especialização de recursos humanos, bem como à qualificação da assistência por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção, sobretudo na atenção primária;  XVI - implementação, nas Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) estaduais, de projetos educativos direcionados à prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em saúde; XVII - estímulo à formulação de estratégias de comunicação com a população em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde e com outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas diretrizes de prevenção e controle da doença e a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo; XVIII - humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como aos seus familiares; XIX - busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas; XX - humanização dos ambientes e dos processos de trabalho dos cuidadores e das equipes de saúde que atuam no cuidado integral das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer; XXI - contribuição para a implementação integral do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil.  O poder público manterá sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. São princípios e diretrizes relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:I - identificação e intervenção nos determinantes e condicionantes dos tipos de câncer, orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a qualidade de vida;  II - fortalecimento de políticas públicas que visem a desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluídas políticas que tenham como objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais para o autocuidado; III - promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o aleitamento materno, exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o aumento do consumo de frutas, de legumes e de verduras, incluídas ações educativas e intervenções ambientais e organizacionais; IV - promoção de práticas corporais e atividades físicas, a serem desenvolvidas inclusive em espaços que ultrapassem os limites dos serviços de saúde; V - enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente, por meio de práticas de promoção da saúde com caráter preventivo e sustentável; VI - desenvolvimento de ações e de políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados fatores de risco relacionados ao câncer; VII - fomento à elaboração de documentos normativos destinados à regulamentação da produção e do consumo de produtos e de alimentos cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de calorias, de gorduras, de açúcar ou de sal; VIII - fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e de bebidas com agentes cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de açúcar, especialmente os direcionados às crianças; IX - eliminação, redução e controle de fatores de risco físicos, químicos e biológicos e intervenção sobre seus determinantes socioeconômicos; X - fomento à eliminação ou à redução da exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente; XI - monitoramento dos fatores de risco para o câncer, a fim de planejar ações capazes de prevenir a doença, de reduzir danos e de proteger a vida; XII - garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer; XIII - garantia de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos indicados.

 

12.3.2 -Princípios e Diretrizes para a  Saúde Pública.

São princípios e diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

I - implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento (screening) e de diagnóstico precoce, com base em evidências científicas;II - garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer;  III - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento;  IV - implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas para os procedimentos de rastreamento;V - inclusão dos temas de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer nas ações de educação em saúde da população em geral e nas ações de formação e capacitação de profissionais de saúde;  VI - ampliação da oferta de serviços de rastreamento e de diagnóstico precoce para populações em localidades com baixa oferta desses serviços, com estruturação de serviços fixos ou móveis, desde que integrados no âmbito da rede de atenção; VII - utilização de alternativas diagnósticas mais precisas e menos invasivas, conforme sua incorporação no SUS; VIII - elaboração e implementação de estratégias para garantir o diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado para os pacientes, em tempo oportuno, conforme definido na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. É permitida a utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada. O programa nacional de residência médica deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que apresentarem déficit de oferta. O poder público deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de diagnóstico oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins lucrativos, na forma do regulamento.

São princípios e diretrizes relacionados ao tratamento do paciente com diagnóstico de câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:I - incorporação e uso de tecnologias, consideradas as recomendações formuladas por órgãos governamentais a partir do processo de avaliação de tecnologias em saúde e da avaliação econômica;  II - utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas, mediante indicação justificada de médico assistente, conforme os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde;  III - tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e com lesões precursoras o mais próximo possível ao seu domicílio, observados os critérios de escala e de escopo;  IV - realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantidas sua regulamentação e regulação; V - oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os exijam;  VI - oferta de terapia nutricional especializada para a manutenção ou a recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite; VII - elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais, monitoramento dos fármacos em oncologia e alerta do risco de falta de insumos essenciais.

No âmbito da atenção especializada ao paciente com câncer, será garantido o cuidado multidisciplinar, que contará, no mínimo, com a participação de profissionais das áreas de psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de odontologia e de terapia ocupacional.

 É estabelecida, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação de pacientes com sequelas ou com limitações em decorrência do câncer ou do seu tratamento, observados os seguintes objetivos:

I - diminuir, eliminar ou controlar perdas funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico;

II - garantir acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou mutilações;

III - oferecer suporte psicossocial e nutricional;

IV - iniciar de forma precoce as medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.

Os cuidados paliativos dos pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, observados os seguintes princípios:

I - oferecimento de alívio para dor e outros sintomas que prejudiquem a qualidade de vida;

II - reafirmação da vida e da morte como processos naturais;

III - integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais;

IV - abstenção da utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte;

V - oferecimento de apoio e de suporte para auxílio à família e ao paciente, com o objetivo de mantê-lo em seu ambiente e vivendo o mais ativamente possível;

VI - abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e de suas famílias, incluídos aconselhamento e suporte ao luto;

VII - garantia de acesso à terapia antiálgica.

É instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Para fins do disposto nesta Lei, a navegação do usuário consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento do câncer. O programa tem como objetivo principal identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença.

Não pode haver barreiras no tratamento do câncer e consideram-se barreiras os obstáculos que dificultam ou retardam o andamento do processo de complementação diagnóstica, estadiamento e tratamento do câncer, que podem ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso, entre outros.

A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.

O poder público estabelecerá programas de treinamento direcionados aos profissionais que atuarão no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, considerados os contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.

Os parâmetros, as metas e os indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer devem estar contidos nos instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS, na forma do regulamento.

As comissões intergestores do SUS pactuarão as responsabilidades dos entes federativos nas suas respectivas linhas de cuidado que compõem a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro das regiões de saúde.

A organização dos critérios das linhas de cuidado priorizadas e de seus componentes será objeto de normas específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e posteriormente publicadas pelo Ministério da Saúde.

 

12.3.4 -Diretrizes normativa legislativa para o sistema de Saúde Pública.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 1 - Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI FEDERAL  Nº 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

Art. 2º É instituída a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos:

I - diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer;

II - garantir o acesso adequado ao cuidado integral;

III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer;

IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.

§ 1º Fazem parte do cuidado integral referido no inciso II do caput deste artigo a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares.

§ 2º Os componentes do cuidado integral, referidos no § 1º deste artigo, devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado.

Art. 3º A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos seguintes princípios e diretrizes gerais:

I - reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção, curável, tratável e controlável;

II - organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas, com respeito a critérios de acesso, escala e escopo, considerados os protocolos e as diretrizes do SUS;

III - articulação intersetorial e garantia de ampla participação e controle social;

IV - organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral das pessoas com câncer na rede de atenção à saúde do SUS, com base em parâmetros e critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências científicas;

V - atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença;

VI - realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer;

VII - organização da vigilância do câncer por meio da informação, da identificação, do monitoramento e da avaliação das ações de controle da doença e de seus fatores de risco e de proteção;

VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para prevenção e controle do câncer;

IX - implementação e aperfeiçoamento permanente da produção e da divulgação de informações, com vistas a subsidiar o planejamento de ações e de serviços para prevenção e controle do câncer;

X - monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, para prevenção e controle do câncer, com utilização de critérios técnicos, mecanismos e parâmetros previamente definidos;

XI - monitoramento e avaliação da acessibilidade aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da satisfação dos usuários;

XII - realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer;

XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do câncer;

XIV - implementação da rede de pesquisa para prevenção e controle do câncer, de modo a aumentar a produção de conhecimento nacional relacionada a essa área;

XV - fomento à formação e à especialização de recursos humanos, bem como à qualificação da assistência por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção, sobretudo na atenção primária;

XVI - implementação, nas Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) estaduais, de projetos educativos direcionados à prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em saúde;

XVII - estímulo à formulação de estratégias de comunicação com a população em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde e com outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas diretrizes de prevenção e controle da doença e a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo;

XVIII - humanização do atendimento e garantia de apoio psicológico e psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como aos seus familiares;

XIX - busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas;

XX - humanização dos ambientes e dos processos de trabalho dos cuidadores e das equipes de saúde que atuam no cuidado integral das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer;

XXI - contribuição para a implementação integral do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil.

Parágrafo único. O financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso, permitida a complementação por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios para a remuneração de procedimentos ou de eventos com oferta ainda insuficiente.

Art. 4º O poder público manterá sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Parágrafo único. O sistema de dados referido no caput deste artigo permitirá a consulta de posição em fila de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, inclusive transplantes.

Art. 5º São princípios e diretrizes relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

I - identificação e intervenção nos determinantes e condicionantes dos tipos de câncer, orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a qualidade de vida;

II - fortalecimento de políticas públicas que visem a desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluídas políticas que tenham como objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais para o autocuidado;

III - promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o aleitamento materno, exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o aumento do consumo de frutas, de legumes e de verduras, incluídas ações educativas e intervenções ambientais e organizacionais;

IV - promoção de práticas corporais e atividades físicas, a serem desenvolvidas inclusive em espaços que ultrapassem os limites dos serviços de saúde;

V - enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente, por meio de práticas de promoção da saúde com caráter preventivo e sustentável;

VI - desenvolvimento de ações e de políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados fatores de risco relacionados ao câncer;

VII - fomento à elaboração de documentos normativos destinados à regulamentação da produção e do consumo de produtos e de alimentos cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de calorias, de gorduras, de açúcar ou de sal;

VIII - fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e de bebidas com agentes cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de açúcar, especialmente os direcionados às crianças;

IX - eliminação, redução e controle de fatores de risco físicos, químicos e biológicos e intervenção sobre seus determinantes socioeconômicos;

X - fomento à eliminação ou à redução da exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente;

XI - monitoramento dos fatores de risco para o câncer, a fim de planejar ações capazes de prevenir a doença, de reduzir danos e de proteger a vida;

XII - garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer;

XIII - garantia de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos indicados.

Art. 6º São princípios e diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

I - implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento (screening) e de diagnóstico precoce, com base em evidências científicas;

II - garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer;

III - estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento;

IV - implementação da busca ativa no âmbito da atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas para os procedimentos de rastreamento;

V - inclusão dos temas de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer nas ações de educação em saúde da população em geral e nas ações de formação e capacitação de profissionais de saúde;

VI - ampliação da oferta de serviços de rastreamento e de diagnóstico precoce para populações em localidades com baixa oferta desses serviços, com estruturação de serviços fixos ou móveis, desde que integrados no âmbito da rede de atenção;

VII - utilização de alternativas diagnósticas mais precisas e menos invasivas, conforme sua incorporação no SUS;

VIII - elaboração e implementação de estratégias para garantir o diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado para os pacientes, em tempo oportuno, conforme definido na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

§ 1º É permitida a utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada.

§ 2º O programa nacional de residência médica deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que apresentarem déficit de oferta.

§ 3º O poder público deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de diagnóstico oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins lucrativos, na forma do regulamento.

Art. 7º São princípios e diretrizes relacionados ao tratamento do paciente com diagnóstico de câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

I - incorporação e uso de tecnologias, consideradas as recomendações formuladas por órgãos governamentais a partir do processo de avaliação de tecnologias em saúde e da avaliação econômica;

II - utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas, mediante indicação justificada de médico assistente, conforme os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde;

III - tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e com lesões precursoras o mais próximo possível ao seu domicílio, observados os critérios de escala e de escopo;

IV - realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantidas sua regulamentação e regulação;

V - oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os exijam;

VI - oferta de terapia nutricional especializada para a manutenção ou a recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite;

VII - elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais, monitoramento dos fármacos em oncologia e alerta do risco de falta de insumos essenciais.

Art. 8º No âmbito da atenção especializada ao paciente com câncer, será garantido o cuidado multidisciplinar, que contará, no mínimo, com a participação de profissionais das áreas de psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de odontologia e de terapia ocupacional.

Art. 9º O art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 19-R. ...................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º O procedimento referido no caput deste artigo tramitará em regime prioritário quando se tratar de análise de medicamento, de produto ou de procedimento relacionado à assistência da pessoa com câncer.” (NR)

Art. 10. A partir da publicação da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar sua oferta no SUS.

§ 1º Na fluência do prazo definido no caput deste artigo, deverão ser discutidas e pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite as responsabilidades de cada ente federado no processo de financiamento, de aquisição e de distribuição da tecnologia, respeitadas a manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS e a garantia da linha de cuidado da doença, admitidas as seguintes modalidades:

I - aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, prioritariamente nos casos de:

a) neoplasias com tratamento de alta complexidade;

b) incorporações que representem elevado impacto financeiro para o SUS; ou

c) neoplasias com maior incidência, de forma a garantir maior equidade e economicidade para o País;

II - Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) exclusiva para aquisição do tratamento incorporado no SUS.

§ 2º Os medicamentos e os tratamentos previstos para a modalidade referida no inciso II do § 1º deste artigo serão negociados pelo Ministério da Saúde, e poderá ser estabelecido sistema de registro de preços conforme preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

§ 3º Caso a incorporação de novo procedimento resulte em incremento do teto financeiro dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, estes deverão realizar os devidos ajustes nos contratos dos serviços sob sua gestão.

§ 4º A utilização dos tratamentos incorporados deverá seguir os protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas vigentes do Ministério da Saúde ou, na sua ausência, a recomendação para utilização da tecnologia realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Art. 11. É estabelecida, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação de pacientes com sequelas ou com limitações em decorrência do câncer ou do seu tratamento, observados os seguintes objetivos:

I - diminuir, eliminar ou controlar perdas funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico;

II - garantir acesso oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou mutilações;

III - oferecer suporte psicossocial e nutricional;

IV - iniciar de forma precoce as medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.

Art. 12. Os cuidados paliativos dos pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, observados os seguintes princípios:

I - oferecimento de alívio para dor e outros sintomas que prejudiquem a qualidade de vida;

II - reafirmação da vida e da morte como processos naturais;

III - integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais;

IV - abstenção da utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte;

V - oferecimento de apoio e de suporte para auxílio à família e ao paciente, com o objetivo de mantê-lo em seu ambiente e vivendo o mais ativamente possível;

VI - abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e de suas famílias, incluídos aconselhamento e suporte ao luto;

VII - garantia de acesso à terapia antiálgica.

Art. 13. É instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, a navegação do usuário consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento do câncer.

§ 2º O programa de que trata este artigo tem como objetivo principal identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, consideram-se barreiras os obstáculos que dificultam ou retardam o andamento do processo de complementação diagnóstica, estadiamento e tratamento do câncer, que podem ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso, entre outros.

§ 4º A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.

§ 5º O poder público estabelecerá programas de treinamento direcionados aos profissionais que atuarão no Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, considerados os contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.

Art. 14. Os parâmetros, as metas e os indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer devem estar contidos nos instrumentos de gestão definidos pelo sistema de planejamento do SUS, na forma do regulamento.

Art. 15. As comissões intergestores do SUS pactuarão as responsabilidades dos entes federativos nas suas respectivas linhas de cuidado que compõem a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro das regiões de saúde.

Parágrafo único. A organização dos critérios das linhas de cuidado priorizadas e de seus componentes será objeto de normas específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e posteriormente publicadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 19 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2023.

 *

 

 

 

 

12.4. -O câncer na educação  - Prevenção do câncer e educação em saúde.

É importante dentro da formação do pesquisador científico com foco na biologia do câncer, promover algumas reflexões e alguns pressupostos teóricos sobre prevenção do câncer e educação em saúde, uma vez que esta área tem constituído uma preocupação pessoal e sócio-profissional. Conhecido desde a antiguidade, o câncer tem sofrido um aumento significativo, consequência do aumento da esperança de vida, mas, sobretudo, pela interferência de fatores externos na sua etiopatogenia. Considera-se que mais de 70% dos cânceres são determinados por agentes extrínsecos ao organismo, intimamente ligados ao ambiente e aos estilos de vida das populações. Tendo em conta que a promoção da saúde, a profilaxia e diagnóstico precoce do câncer constituem armas poderosas que os profissionais de saúde dispõem para fazer face a este problema de saúde e, de algum modo, controlar o aumento da doença, o mesmo não se tem verificado da forma esperada, pelo que é importante que se analisem e questionem estes aspectos.

Neste sentido a pesquisadoraIsaura Maria Bata Henriques Peixoto Branco da Universidade do Porto, , Portugal, oferta em seus memoriais acadêmicos uma fonte valiosa para interação. Universidade do Porto * Ranking

Considerando que qualquer análise e reflexão devem constituir um processo contínuo e sistemático de questionamento sobre os fenomenos em causa e suas relações, as reflexões apreendidas no dia-a-dia e apresentadas não podem ser vistas como "algo" rígido e acabado, mas sim como um processo flexível, que se irá (re)construindo, à medida que esta problemática vai adquirindo contornos mais nítidos.  Compreender a relação existente entre a educação em saúde e a prevenção do câncer, numa perspectiva inter e pluridisciplinar, onde o trabalho em equipe é um elemento imprescindível ao desenvolvimento da atividade "educar em saúde" parece-me de grande interesse e atualidade, com contributos para as profissões da área da saúde, nomeadamente, para o pesquisador em oncobiologia com foco na prevenção.

 

12.5. - O engajamento da comunidade no tratamento do câncer.

Ao revisitar as histórias de diversas pessoas citadas nos Estudos de Casos, vivenciamos presencialmente o “caso de uma professora, educadora do AEE, psicanalista e jornalista que ao usar um PLACEBO ‘imunológico”, ou imunoterápico, usado no Brasil como medicamento para DPOC, licenciado pela ANVISA, ela e os pesquisadores Professor César Venâncio e Professor César Rabelo, juntos, encontramos força para iniciar um propósito em nossas jornadas, concluo que, no cerne da oncobiologia, reside não apenas um campo de estudo, mas uma rica tapeçaria de experiências humanas. É essa humanidade que precisamos sempre lembrar ao olharmos para o futuro, pois o verdadeiro avanço científico não deve somente aliviar a dor e suster vidas, mas também incorporar dignidade e esperança.

 

12.5.1. Estratégias adotadas para a garantia dos direitos da pessoa com câncer no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS)

Vamos entender a Teoria da Estruturação de Giddens, e buscar analisar as estratégias adotadas para garantir os direitos das pessoas com câncer em território nacional em particular na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, a partir da experiência de gestores e profissionais de saúde no contexto do Sistema Único de Saúde. Recomendo um estudo de casos múltiplos. Com focoem unidade habilitada de atenção oncológica. Devendo realizar-se análise de conduta estratégica de gestores e profissionais de saúde, com fins de detectar iatrogenia oncológica. Precisamos entender os resultados de forma sistematizada em dimensões: assistencial, judicial e social. E destacar a necessidade de expansão e organização da rede assistencial diagnóstica e terapêutica; a focar em PROTOCOLO DE SEGURANÇA DURANTE E PÓS-QUIMIOTERAPIA, com preocupação no resultado óbito, uma preocupação que deve ter em mente as DIRETRIZES PARA A BUSCA ATIVA DE PACIENTES COM CÃNCER, e a possibilidade de uma grande demanda espontânea ou pelas vias judiciais, e o mais relevante pela sustentabilidade econômica do sistema de saúde, e pela promoção de iniquidades; e riscos de pouca resolutividade dos benefícios sociais, uma vez que não TENDO PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO ONCOLÓGICA, corra-se o risco de não atender a todos aqueles que necessitam. Como pesquisadorentendemos que a percepção é de que as medidas adotadas pelas DIRETRIZES são SÃO NA PRÁTICA insuficientes para garantir os direitos da pessoa com câncer no sistema de saúde brasileiro.

À medida que saímos das páginas deste livro, e continuaremos nos demais volumes, somos lembrados que a jornada não termina aqui. O compromisso com a pesquisa continua, e a responsabilidade de fomentar, divulgar e lutar por melhorias no tratamento do câncer é uma tarefa que transcende a solidão da caixa de ferramentas científicas. Deve ser um esforço do coração da sociedade, uma irradiação de compreensão que toca cada vida neste planeta.

Ao se analisar as estratégias adotadas para garantir os direitos dos pacientes com câncer no contexto do SUS, identificou-se um conjunto de experiências que vêm sendo vivenciadas pelos gestores e profissionais de saúde, com diferentes perspectivas. Foi possível notar, nas falas dos entrevistados, a existência de explicações sobre o quê e o porquê faziam determinadas ações, o que Giddens14 denomina de cognoscitividade - um mecanismo de defesa do sujeito, uma forma de significação, um sistema de interpretação, uma tentativa de dar sentido às atitudes adotadas.

 

12.5.2 – O risco de morte durante a quimioterapia e um provável protocolo de segurança PARA EVITAR óbitos durante o tratamento.

Quando a reação adversa à quimioterapia pode ser fatal? Reações graves à quimioterapia podem apresentar riscos à saúde do paciente. Oncologia Clínica nos fornece dados de que, isso pode ocorrer no caso de uma reação alérgica à infusão venosa de uma droga quimioterápica, ou no caso de uma desidratação causada por diarreia grave provocada por outro quimioterápico. A literatura médica registra casos em que “Reações graves são aquelas que tornam necessária a avaliação do paciente em ambiente hospitalar, por vezes necessitando de internações em UTI (unidade de terapia intensiva), pois representam ameaça a vida do paciente”.

Além disso, a superdosagem da quimioterapia pode aumentar substancialmente o risco de danos graves à saúde do paciente, podendo levar à morte. “As doses habituais de quimioterapia são desenvolvidas a partir de estudos de escalonamento de dose (estudos de fase 1), antes mesmo de sabermos se o tratamento funciona (estudos de fase 3). Não se deve prescrever em doses maiores que a preconizada por estudos clínicos”.

Em casos de reações graves, é preciso parar o tratamento? Se a reação adversa for leve, o tratamento quimioterápico é mantido e são realizadas medidas preventivas para evitar reações adversas futuras. “Caso a reação seja grave, com risco de evoluir para óbito, geralmente o tratamento é suspenso, e procura-se trocar o tratamento antineoplásico para outra medicação”.

Para evitar reações graves, uma medida importante é a tripla checagem da prescrição do tratamento quimioterápico antes de ser aplicado ao paciente. A cientista Kátia Marchetti, oncologista clínica do Sírio-Libanês de Brasília, informa que “A maioria dos serviços de qualidade apresentam esse serviço, em que, geralmente, um ou dois farmacêuticos veem a prescrição, re-checam tanto o protocolo, quanto o cálculo das doses, checam a evolução médica e checam, também, os exames laboratoriais do paciente”. Além disso, o contato próximo com o paciente oncológico, através da equipe de enfermagem e, até mesmo, do contato telefônico com a equipe médica, é fundamental para monitorar possíveis sintomas e efeitos colaterais. “Defendemos a tese de que isso funciona muito bem e, com certeza, evita efeitos colaterais mais graves.”

 

12.6. – Referência bibliográfica para o Capítulo 12.

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12.7 – Conclusão.

Finalizamos com o pensamento transcrito de que sigamos, portanto, com a certeza de que estamos todos juntos nesta missão, veiculando a importância do conhecimento e da empatia. A caminhada em direção à ciência da oncobiologia é uma jornada contínua, e cabe a cada um de nós seguir adiante, sempre em busca de um amanhã mais saudável e justo para todos os afetados pelo câncer.

A relevância da pesquisa contínua em oncobiologia se destaca como um pilar fundamental na luta contra o câncer. Ao longo deste capítulo, nos deparamos com a certeza de que as descobertas já realizadas são apenas a ponta do iceberg; por trás delas existe um vasto território a ser explorado e oportunidades que aguardam por investimento e inovação.

Cada avanço no tratamento do câncer revela um novo conjunto de perguntas, exigindo uma resposta que não apenas contemple o que já sabemos, mas que abra novas avenidas para o conhecimento. A realidade é que a luta contra o câncer é um desgaste e uma espera contínua, onde novos desafios surgem a cada passo. Discernir esses desafios e abordá-los com serenidade é o que marca a diferença. A necessidade de manter os investimentos em investigação é uma constante que não deve ser desconsiderada. Sem recursos adequados, as inovações emergentes, como terapias gênicas e imunoterapias que têm potencial de mudar vidas, podem não ter as condições de prosperar.

Felizmente, já observamos uma mudança lenta, mas consistente, na visão sobre a pesquisa oncológica. Instituições governamentais e privadas começam a reconhecer que alocar fundos para o conhecimento não é um gasto, mas sim um investimento no futuro da saúde pública. As parcerias entre universidades e empresas têm mostrado resultados promissores, onde ideias inovadoras são transformadas em soluções palpáveis. O apoio a novos talentos é essencial, pois a próxima geração de pesquisadores é quem continuará a abraçar e expandir os limites da oncobiologia.

A formação e o suporte a jovens cientistas, como exemplo o Professor César Rabelo, precisam ser uma prioridade. São por meio de programas de incentivo acadêmico, bolsas de pesquisa e estágios em laboratórios que poderemos garantir que mentes brilhantes sejam fomentadas e que suas ideias criativas floresçam. Imagine um futuro onde um simples projeto de um estudante possa levar a um tratamento inovador, não seria esse um resultado verdadeiramente transformador? Renovar o compromisso com a educação é investir nas bases da pesquisa que contribuirá decisivamente no combate ao câncer.

Como observamos nos exemplos de sucesso em várias indústrias, a interseccionalidade entre diversas disciplinas enriquece a pesquisa e promove um espírito colaborativo essencial e inspirador. Ter diferentes rodadas de experiências garante que a pesquisa não apenas atenda às necessidades do presente, mas também antecipe as demandas do futuro. Assim, pesquisadores de biologia, medicina, tecnologia e até mesmo do setor social devem unir esforços e criatividade neste campo incrível.

Novas técnicas de detecção precoce, como a utilização de inteligência artificial na análise de grandes volumes de dados clínicos, têm demonstrado potencial para salvar vidas. O foco em pesquisas que exploram as características genéticas dos tumores, buscando uma abordagem mais personalizada, é uma estrada que devemos percorrer com determinação. O raciocínio por trás disso é simples: conhecer o inimigo é meio caminho andado para vencê-lo. Portanto, surge a necessidade de expandir o acesso a tecnologias que possam ser aplicadas no diagnóstico e tratamento, enriquecendo o arsenal de estratégias disponíveis.

A verdade é que cada passo em direção à compreensão mais profunda do câncer é uma vitória. Precisamos permanecer imbuídos de um espírito de otimismo e ação. As ferramentas já estão em nossas mãos, e o que resta é continuar a luta pelo conhecimento, pela pesquisa e, acima de tudo, pela vida de cada paciente que aguarda ansiosamente por respostas.

Isto nos leva a uma clara consciencialização: a jornada de pesquisa é interminável e sempre dependente de todos nós. Somente ao nos unirmos em torno de um objetivo comum – a cura e o bem-estar – poderemos promover mudanças verdadeiramente significativas. Vamos juntos, nos comprometer a dar continuidade a este legado de amor e de luta, transformando cada desafio em oportunidades de aprendizado e superação na rica e emocionante área da oncobiologia.

Refletir sobre a jornada acadêmica e profissional em oncobiologia é um exercício de introspecção essencial, tanto para aqueles que estão dando os primeiros passos nesse campo quanto para os já estabelecidos. Ao longo de distintas fases de nossas vidas, nos deparamos com desafios que moldam não apenas nossas carreiras, mas também nossa compreensão sobre o que significa contribuir para a ciência e, em última análise, para a sociedade.

É vital lembrar que cada um de nós carrega uma bagagem única de experiências. Muitas vezes, esse passaporte inclui percepções valiosas obtidas durante nossa formação acadêmica. Ao interagir com professores, colegas de classe e mentores, absorvemos um leque de ideias e práticas que nos influenciam profundamente. O amor pela ciência e a paixão pelo conhecimento frequentemente emergem desses intercâmbios. Eles não apenas ampliam nossa visão de mundo, mas também cimentam nossas vontades de um dia fazer a diferença na luta contra o câncer.

A colaboração entre diferentes áreas do conhecimento é uma das lições mais valiosas que podemos levar conosco. Nos laboratórios de oncobiologia, é comum observar a sinergia entre biólogos, químicos, engenheiros e especialistas em computação. Essa troca não se limita a fórmulas e dados; ela pesquisa as nuances do câncer, permitindo que possamos ver o panorama completo e a complexidade da doença. Reunir forças e promover este espírito de equipe, em um ambiente acolhedor e diversificado, fornece um terreno fértil para o crescimento, tanto individual quanto coletivo.

Contribuir para a pesquisa oncológica também significa ouvir ativamente as vozes de pacientes e suas famílias. Essas histórias são ricas dignidades humanas, cheias de desafios e superações que, de fato, oferecem uma perspectiva crucial. É isso que nos leva a questionar: como podemos integrar a experiência do paciente nas nossas investigações?

Podemos afirmar que (vivenciamos este momento) a inclusão da narrativa dos pacientes não enriquece apenas nossa pesquisa, mas também nos coloca próximos das realidades pela qual estamos desenvolvendo novos tratamentos.

Seja na busca de novas terapias, na aplicação de tecnologias ou na promoção de iniciativas de saúde pública, cada um de nós pode deixar uma marca significativa. É este compromisso que, quando cultivado, nos proporciona motivações genuínas e alimenta nossos desejos de transformar o campo da oncobiologia.

Por fim, nosso crescimento não é uma viagem solitária. Melhores profissionais surgem quando temos a coragem de nos rodear de pessoas que nos inspiram e nos desafiam. A formação de redes de relacionamento, mentores dedicados e parcerias colaborativas apenas solidificam nosso propósito comum em fazer a diferença. Ao longo dessa jornada, somos chamados (principalmente quando um membro de sua família é diagnosticado com câncer) a abraçar as incertezas e as adversidades, pois é nesses momentos (que você desejar salvar a vida de quem você mais ama) que nossas habilidades e convicções são observadas e lapidadas.

Assim, ao concluirmos esta parte da nossa reflexão, é fundamental que nos lembremos de que a integridade e a dignidade humanas devem estar no centro de toda a prática na área da saúde. Nossa dedicação à pesquisa (como especialista em farmacologia clínica, oncologia, hematologia, biologia molecular e química médica) e ao conhecimento deve sempre ser pautada por um respeito profundo à vida, à saúde e à história de cada indivíduo que impactamos e protegemos.

É a partir dessa conscientização e desejo de transformação que seguimos adiante, moldando não apenas o futuro da oncobiologia, mas também contribuindo para um mundo onde a saúde e a esperança possa prosperar e se disseminar aos quatro ventos.

A luta contra o câncer nos ensina que cada vida é uma história poderosa a ser respeitada e valorizada. Ao fim desta obra, em seu primeiro volume, é essencial que internalizemos a verdadeira essência da oncobiologia como um campo que não se limita a promover o conhecimento técnico, mas que se entrelaça profundamente com questões de dignidade e humanidade. Ao olharmos para o futuro, devemos reafirmar que o sucesso na área oncológica vai além das descobertas científicas e terapêuticas. Ele reside na nossa capacidade de oferecer aos pacientes um cuidado que valorize suas individualidades e respeite suas trajetórias.

A dignidade humana é e deve ser para nos cientistas pesquisadores, o fio condutor que deve unir todos os profissionais da saúde em sua missão. Cada paciente que entra em uma sala de consulta traz consigo uma bagagem de histórias únicas, esperanças, medos e desejos. Ao interagirmos com esses indivíduos, somos desafiados a humanizar o conhecimento e aplicar a ciência de maneira prática e empática. É preciso lembrar que, mesmo em meio às incertezas e dificuldades que o diagnóstico de câncer traz, a compaixão deve ser um dos fundamentos que sustentam nossa abordagem humana e científica.

A integridade e a empatia na medicina em oncologia não são apenas virtudes desejáveis; elas são essenciais. A comunicação aberta e transparente é vital para cultivar a confiança e promover um ambiente onde os pacientes se sintam à vontade para expressar suas preocupações e necessidades. Discutir opções de tratamento deve ser uma conversa colaborativa, na qual o paciente se torna um participante ativo e informado, e o médico se coloca como um guia e parceiro nessa jornada.

Assim, ao encerrarmos este capítulo, e o contexto do primeiro volume do livro, a nossa jornada discursiva deve continuar nas salas de aulas e nos corredores da vida, que possamos levar conosco o compromisso de promover não apenas avanços médicos e oncobiológicos, mas também acolhimento e humanidade. Que a caminhada em direção ao conhecimento e ao cuidado em oncobiologia nos inspire a sermos defensores da dignidade humana, sempre trabalhando para assegurar que cada passo nessa direção seja dado com respeito e amor.

O futuro é um terreno fértil para novas ideias e descobertas, mas que essas inovações estejam sempre respaldadas pela ética e pelo profissionalismo. Que cada um de nós, desde os cientistas aos médicos e aos cuidadores, conserve seu ideal de promover não apenas a cura, mas também o profundo respeito pelas vidas que tocamos. Assim, nossa luta contra o câncer se torna não apenas uma batalha contra a doença, mas um clamor incessante pela dignidade, esperança e amor que todo ser humano merece.

Querido Leitor, alunos e amigos, incluindo os anônimos que buscaram nesta obra uma referência para avaliar conceitos.  Ao concluirmos esta jornada por entre os intricados caminhos da oncobiologia, convido você a refletir sobre tudo o que discutimos aprendido e compartilhado ao longo destas páginas. A luta contra o câncer é, sem dúvida, um dos maiores desafios que enfrentamos como sociedade, e cada descoberta, cada inovação e cada experiência compartilhada nos aproxima de um futuro mais esperançoso. Nesta obra, temos o privilégio de reunir não apenas o conhecimento técnico, mas também a essência humana que torna esta batalha significativa. A medicina não é apenas uma ciência; é uma arte que envolve emoções, relações e a dignidade de cada paciente. O empenho em humanizar a prática oncológica deve estar no cerne de nossa abordagem. Afinal, cada história de superação e resiliência é uma inspiração que nos motiva a continuar buscando não apenas tratamentos eficazes, mas também formas de cuidar do próximo com compaixão.

Lembre-se de que você, leitor, é uma parte vital desse processo. A sua curiosidade, preocupação e comprometimento com a saúde pública e a pesquisa têm um impacto direto em nosso futuro. Espero que este livro tenha despertado em você não apenas um interesse pelas ciências oncológicas, mas também um desejo de se envolver ativamente na luta contra o câncer seja através da educação, da pesquisa ou do apoio àqueles que enfrentam essa condição.

Agradeço profundamente por sua leitura, sua atenção e seu apoio. Como pesquisador, e pensador, estou animado com as possibilidades que o futuro nos reserva e confiante de que, juntos, somos mais fortes na busca por um mundo onde o câncer não seja mais uma sentença de dor, mas sim um desafio que podemos superar com conhecimento, solidariedade e amor.

LEMBRE-SE: “O CÂNCER TEM CURA. NÃO RECEBA A NOTÍCIA DE UM CÂNCER COMO UM ATESTADO DE MORTE. CREIA NA CIÊNCIA, E NA SUA FORÇA ESPIRITUAL CONVERTIDA ACIMA DE TUDO NA SUA FILOSOFIA RELIGIOSA”.

Com gratidão e esperança,

 

Professor César Augusto Venâncio da Silva.

Pesquisador na Biologia do CÃNCER. Especialista em Oncologia pela FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS. Biologista, graduado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI, licenciado e Bacharelando na UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL – Polo Fortaleza. Biologista, pesquisador.

 

 

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