Capítulo 12
Encerramento – A Jornada do
Conhecimento em Oncobiologia.
Síntese dos Principais Pontos
Abordados.
Estamos concluindo a primeira parte
da nossa jornada, e é hora de refletir sobre os diversos caminhos que
percorremos até aqui, e iremos mais avante, no universo fascinante da
oncobiologia. Desde o surgimento dos conceitos fundamentais até as mais
recentes inovações que têm moldado a maneira como entendemos e enfrentamos o
câncer, este livro, primeiro Volume, nos guia através de uma extensão de temas
que reafirmam a importância do conhecimento na luta contra essa doença
devastadora.
Começamos explorando os alicerces da
oncobiologia, aprendendo como cada célula, molécula e interação dentro do nosso
corpo podem ter impactos profundos na saúde. A obra nos instiga a questionar
não apenas as características do câncer, mas também a forma como a pesquisa e a
tecnologia, como a inteligência
artificial, são aliadas essenciais na construção de um futuro mais promissor
para os pacientes. A proposta do autor é que cada capítulo se desenrole como
uma trama, oferecendo novas perspectivas, sempre embasadas nas últimas
descobertas e avanços científicos.
Do papel dos “biomarcadores” à
necessidade de uma abordagem multidisciplinar, entendemos que a luta contra o
câncer vai além do tratamento. Ela precisa tocar na política de saúde pública,
na educação e no engajamento da comunidade. Compreendemos que a pesquisa
em oncobiologia não é uma mera responsabilidade de cientistas em laboratórios;
é um esforço coletivo, que deve incluir vozes diversas, desde pacientes
até especialistas, em um diálogo contínuo e enriquecedor.
1.2.1 - Do papel dos “biomarcadores” no câncer. A IMPORTÂNCIA DOS
BIOMARCADORES.
O desenvolvimento das áreas de
genética e biologia molecular tem sido admirável nas últimas décadas e isso tem
repercutido intensamente na epidemiologia. Toda a pesquisa na Oncobiologia deve
discutir a ampliação das fronteiras da pesquisa epidemiológica em câncer com a
incorporação das técnicas da genética e da biologia molecular. Entender o
conhecimento atual dos biomarcadores de exposição e de suscetibilidade, o papel
das mutações genéticas na carcinogênese, a aplicação destas nos estudos
epidemiológicos e implicações para a prevenção. Perscrutando o meio interno dos
indivíduos, a epidemiologia molecular e a genética representam um avanço tanto
para a avaliação da exposição, quanto para a detecção de indivíduos
suscetíveis, e possuem imenso potencial para ampliar a compreensão dos
mecanismos da carcinogênese e dos efeitos de fatores de risco no câncer.
Entretanto, por serem necessariamente mais invasivas, essas abordagens remetem
a importantes questões no campo da ética. A comunidade científica de saúde
pública e a sociedade devem guardar vigilância sobre os usos e aplicações deste
novo conhecimento, avaliando seus desdobramentos à luz da bioética.
Em resumo podemos dizer que um
biomarcador é uma molécula ou uma proteína encontrada em tecidos e fluidos
corporais, cuja presença pode indicar se um processo orgânico ocorre de maneira
regular ou anormal e ser relacionada ao diagnóstico de uma doença, como o
câncer de cabeça e pescoço e outros. Os biomarcadores moleculares, ou moléculas
de assinatura, podem ser usados para estimar a resposta potencial do organismo
a um tratamento específico. Alguns biomarcadores podem indicar a probabilidade
de desenvolvimento de um determinado tipo de câncer. Os biomarcadores
preditivos permitem identificar os grupos de pacientes com maior probabilidade de
beneficiarem-se com um tratamento específico. Validar, gradativamente, um
número maior de biomarcadores é crucial para melhorar a efetividade dos
tratamentos de uma gama de tumores maior (Burtness
e colaboradores).
12.2 - Abordagem multidisciplinar contra o câncer.
Com a evolução do conhecimento, nos
dias atuais é fato que existem variasmaneira de tratar o câncer. Nas últimas
três décadas, ocorreram diversos avanços no diagnóstico e tratamento do câncer.
Hoje temos a sorte de contar com um número cada vez maior de opções de
tratamento que estão contribuindo para resultados mais bem-sucedidos e taxas de
sobrevivência mais altas. Mas, compreender todas essas opções – e descobrir a
melhor forma de aplicá-las a pacientes individuais – exige uma abordagem coordenada.
12.1.1 - Atendimento multidisciplinar.
A atuação de diversos profissionais envolvidos no cuidado ao paciente com
câncer é ampla e complexa para o público leigo ou para estudantes da área que
presenciam os primeiros contatos com o meio. A dúvida dos familiares referentes
aos recursos disponíveis para asua assistência e do paciente é recorrente nos
serviços de saúde, pois muitos
desconhecem os profissionais que participam da assistência desses
pacientes. A situação é semelhante com alunos de graduação que estão emprocesso
de formação, pois muitos iniciam seus cursos superiores ou técnicos sem
possuírem a noção do vasto número de profissionais que compõem a equipe
assistencial dos pacientes oncológicos
O câncer é uma neoplasia oriunda do surgimento e proliferação de células
danificadas, sendo causado por múltiplos fatores. Pode ter seu início em qualquer
parte do corpo e se proliferar, causando metástases. O processo a ser enfrentado pelo paciente que
recebe um diagnóstico de câncer é bastante variado, pois sofre influências do
próprio tipo de câncer e de aspectos particulares do próprio indivíduo. Engloba
o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer, bem como dos impactos
gerados na vida do paciente pela doença e seu tratamento, sejam físicos, psicológicos
ou sociais. Assim, torna-se necessária uma equipe de profissionais que seja
capaz de prestar assistência em todos esses campos, o que só é possível através
de uma equipe multidisciplinar que atue de maneira integrada e harmônica.
Anteriormente à pandemia, o Grupo Florescer, um projeto de extensão da
Universidade Federal de Santa Maria, realizava atividades de educação em saúde
para pacientes e familiares acompanhados pelo Hospital Universitário de Santa
Maria. Nessas atividades, observam quantas dúvidas existiam sobre a atuação da
equipe multidisciplinar. É aí que entra
o atendimento multidisciplinar. Contrapondo a abordagem clássica do paciente em
ter seu tratamento definido por um único médico, o atendimento multidisciplinar
é uma abordagem de equipe que envolve um grupo de especialistas e profissionais
de saúde. O objetivo é oferecer o melhor tratamento possível e, ao mesmo tempo,
capacitar os pacientes e ajudá-los a manter sua qualidade de vida. Logo se
requer a presença de vários especialistas, cada um trazendo algo valioso em
prol do tratamento. Apenas para fins didáticos podemos sugerir uma relação
deprofissionais presentes em uma equipe
multidisciplinar. A equipe de
profissionais pode incluir profissionais de várias áreas, como oncologistas
clínicos, cirurgiões, radio-oncologistas, radiologistas, patologistas,
enfermeiros, geneticistas, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
assistentes sociais, farmacologista-clínicos, farmacêuticos, biologista e
oncobiologistas.
Incluir médicos de diferentes
especialidades em uma equipe de atendimento é fundamental para mapear o plano
de tratamento mais bem-sucedido. Isso também pode dar aos pacientes acesso a
opções de tratamento que seu oncologista principal pode não ter considerado,
como um ensaio clínico sendo conduzido em outra área ou outro centro. O
atendimento multidisciplinar é, portanto, o padrão-ouro na maioria dos centros
de tratamento de excelência de câncer nos dias atuais.
A importância da personalização nos
tratamentos trouxe à tona a ideia de que cada paciente é único, portador não
apenas de uma doença, mas de uma história de vida que merece ser respeitada e
compreendida. A medicina personalizada não é uma moda, mas uma necessidade que
deve guiar todos os esforços terapêuticos, assegurando que cada um receba o
cuidado que realmente atende às suas necessidades.
Neste âmbito, as inovações
tecnológicas que observamos não são meros instrumentos, mas sim extensões da
empatia que devemos cultivar na procedência de cuidados em saúde. Ferramentas
como a telemedicina e a utilização de aplicativos para monitoramento de saúde
ampliam o contexto em que a comunicação entre pacientes e médicos se
estabelece, tornando-se canais de apoio e informação críticos.
12.3 - O câncer na política de saúde pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou, em 20/12/2023, a Lei Federal 14.758, que institui a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e
altera a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da
Saúde).
O cuidado integral na nova política
envolve prevenção, rastreamento, detecção precoce e diagnóstico do câncer,
tratamento, reabilitação e cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio
psicológico a ele e sua família, conforme pontua a ministra da Saúde, Nísia
Trindade, em suas redes. O texto contempla também um novo programa para a busca ativa e acompanhamento individualizado das
pessoas com câncer.
“A assistência oncológica no SUS se
fortalece, a fim de diminuirmos a incidência e gravidade dos diversos tipos de
câncer e garantirmos o acesso ao cuidado integral e multiprofissional”, destaca
Nísia.
Na visão dos pesquisadores da (Luiz
Santini) CEE-Fiocruz “Muito já foifeito! Ainda resta muito por fazer. Mas o
arcabouço está construído. Grande conquista! Acredito que sejamos o único país
que possui uma lei abrangente para o controle do câncer, com ações em todas as
etapas na história natural da doença, e portanto, um tema da saúde
pública", observa o médico sanitarista Luiz Santini, pesquisador do
CEE-Fiocruz, à frente do projeto de pesquisa Doenças Crônicas e Tecnologias de
Saúde (DCTS), ao lado do ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão que afirma
"E isso é resultado de um longo processo, que representa o real
significado do SUS. Vai além das fronteiras da medicina e incorpora as
diferentes dimensões da vida em sociedade"(Santini)..
O governo através de seus lideres
explica que ‘a abrangência do texto, que abrange desde a produção de bens e
serviços (vigilância sanitária), passando por prevenção primária e secundária,
no que diz respeito a fatores de risco, vacinação e detecção precoce, e pelo
acesso ao tratamento e também a cuidados paliativos. "Muito já foifeito!
Ainda resta muito por fazer. Mas o arcabouço está construído", afirma.
12.3.1 -Diretrizes de Saúde Pública.
Basicamente as diretrizes legais
firma para a sociedade e para os cientistas, princípios para que se possa
legitimar na busca de meios de defesa do paciente oncológico. Exemplos:O
financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá priorizar
recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso,
permitida a complementação por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios
para a remuneração de procedimentos ou de eventos com oferta ainda
insuficiente. “A Lei institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de
Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; É instituída a Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos: I -
diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer; II - garantir o acesso
adequado ao cuidado integral;III - contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos usuários diagnosticados com câncer; IV - reduzir a mortalidade e a
incapacidade causadas pelo câncer. Fazem parte do cuidado integral referido no
inciso II do caput deste artigo a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce
e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os cuidados
paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus
familiares. Os componentes do cuidado integral, referidos no § 1º deste artigo,
devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado. A
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos
seguintes princípios e diretrizes gerais: I - reconhecimento do câncer como
doença crônica passível de prevenção, curável, tratável e controlável; II -
organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas, com respeito
a critérios de acesso, escala e escopo, considerados os protocolos e as
diretrizes do SUS; III - articulação
intersetorial e garantia de ampla participação e controle social; IV -
organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral das pessoas
com câncer na rede de atenção à saúde do SUS, com base em parâmetros e
critérios de necessidade e em diretrizes baseadas em evidências científicas; V
- atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de
cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; VI -
realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o
desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer; VII - organização
da vigilância do câncer por meio da informação, da identificação, do
monitoramento e da avaliação das ações de controle da doença e de seus fatores
de risco e de proteção; VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e das
informações epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos Registros
Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o
planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para
prevenção e controle do câncer; IX - implementação e aperfeiçoamento permanente
da produção e da divulgação de informações, com vistas a subsidiar o
planejamento de ações e de serviços para prevenção e controle do câncer; X -
monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e dos
serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, para prevenção e
controle do câncer, com utilização de critérios técnicos, mecanismos e
parâmetros previamente definidos; XI - monitoramento e avaliação da acessibilidade
aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da
satisfação dos usuários; XII - realização de pesquisas ou de inquéritos
populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o
câncer; XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de
viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do câncer;
XIV - implementação da rede de pesquisa para prevenção e controle do câncer, de
modo a aumentar a produção de conhecimento nacional relacionada a essa
área; XV - fomento à formação e à
especialização de recursos humanos, bem como à qualificação da assistência por
meio da educação permanente dos profissionais envolvidos com o controle do
câncer nas redes de atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção, sobretudo
na atenção primária; XVI -
implementação, nas Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) estaduais, de
projetos educativos direcionados à prevenção e ao controle do câncer em todas
as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a
tecnologia e a inovação em saúde; XVII - estímulo à formulação de estratégias
de comunicação com a população em parceria com os movimentos sociais, com os
profissionais da saúde e com outros atores sociais, que permitam disseminar e
ampliar o conhecimento sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas
diretrizes de prevenção e controle da doença e a tradução do conhecimento para
os diversos públicos-alvo; XVIII - humanização do atendimento e garantia de
apoio psicológico e psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de
câncer, bem como aos seus familiares; XIX - busca pela incorporação de
tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas; XX -
humanização dos ambientes e dos processos de trabalho dos cuidadores e das
equipes de saúde que atuam no cuidado integral das pessoas com suspeita ou
confirmação de câncer; XXI - contribuição para a implementação integral do
Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos
Não Transmissíveis no Brasil. O poder
público manterá sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e
confirmações de câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a
suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação,
entre outras que permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer. São
princípios e diretrizes relacionados à prevenção e à promoção da saúde no
âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:I - identificação
e intervenção nos determinantes e condicionantes dos tipos de câncer,
orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade
pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a qualidade de vida; II - fortalecimento de políticas públicas que
visem a desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluídas
políticas que tenham como objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao
desenvolvimento de habilidades individuais e sociais para o autocuidado; III -
promoção de hábitos alimentares saudáveis, como o aleitamento materno,
exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o aumento do consumo de frutas, de
legumes e de verduras, incluídas ações educativas e intervenções ambientais e
organizacionais; IV - promoção de práticas corporais e atividades físicas, a
serem desenvolvidas inclusive em espaços que ultrapassem os limites dos
serviços de saúde; V - enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde
humana e no ambiente, por meio de práticas de promoção da saúde com caráter
preventivo e sustentável; VI - desenvolvimento de ações e de políticas públicas
para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da
obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados fatores de risco
relacionados ao câncer; VII - fomento à elaboração de documentos normativos
destinados à regulamentação da produção e do consumo de produtos e de alimentos
cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de
calorias, de gorduras, de açúcar ou de sal; VIII - fomento à ampliação de
medidas restritivas ao marketing de alimentos e de bebidas com agentes
cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de açúcar,
especialmente os direcionados às crianças; IX - eliminação, redução e controle
de fatores de risco físicos, químicos e biológicos e intervenção sobre seus
determinantes socioeconômicos; X - fomento à eliminação ou à redução da
exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente; XI -
monitoramento dos fatores de risco para o câncer, a fim de planejar ações
capazes de prevenir a doença, de reduzir danos e de proteger a vida; XII -
garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer; XIII - garantia
de acesso a imunizações para pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos
indicados.
12.3.2 -Princípios e Diretrizes para a
Saúde Pública.
São princípios e diretrizes
relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer:
I - implementação de ações de
detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento (screening) e de
diagnóstico precoce, com base em evidências científicas;II - garantia da confirmação
diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer; III - estruturação das ações de monitoramento
e de controle da qualidade dos exames de rastreamento; IV - implementação da busca ativa no âmbito
da atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas para
os procedimentos de rastreamento;V - inclusão dos temas de rastreamento e de
diagnóstico precoce do câncer nas ações de educação em saúde da população em
geral e nas ações de formação e capacitação de profissionais de saúde; VI - ampliação da oferta de serviços de
rastreamento e de diagnóstico precoce para populações em localidades com baixa
oferta desses serviços, com estruturação de serviços fixos ou móveis, desde que
integrados no âmbito da rede de atenção; VII - utilização de alternativas
diagnósticas mais precisas e menos invasivas, conforme sua incorporação no SUS;
VIII - elaboração e implementação de estratégias para garantir o diagnóstico e
o acesso ao tratamento mais adequado para os pacientes, em tempo oportuno, conforme
definido na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. É permitida a utilização
da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização
de consultas da atenção especializada. O programa nacional de residência médica
deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a
formação de mais profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que
apresentarem déficit de oferta. O poder público deverá estabelecer incentivos
estruturais ou financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de
diagnóstico oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins
lucrativos, na forma do regulamento.
São princípios e diretrizes relacionados ao tratamento do paciente com diagnóstico de
câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:I -
incorporação e uso de tecnologias, consideradas as recomendações formuladas por
órgãos governamentais a partir do processo de avaliação de tecnologias em saúde
e da avaliação econômica; II -
utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas,
mediante indicação justificada de médico assistente, conforme os protocolos e
as diretrizes do Ministério da Saúde;
III - tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com
câncer e com lesões precursoras o mais próximo possível ao seu domicílio,
observados os critérios de escala e de escopo;
IV - realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam
alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de
saúde de referência nacional, garantidas sua regulamentação e regulação; V -
oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os
exijam; VI - oferta de terapia
nutricional especializada para a manutenção ou a recuperação do estado
nutricional do paciente que dela necessite; VII - elaboração de diretrizes para
garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais, monitoramento
dos fármacos em oncologia e alerta do risco de falta de insumos essenciais.
No âmbito da atenção especializada ao paciente com câncer, será garantido o cuidado
multidisciplinar, que contará, no mínimo, com a participação de profissionais
das áreas de psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de
fonoaudiologia, de odontologia e de terapia ocupacional.
É estabelecida, no âmbito da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação de pacientes com sequelas ou
com limitações em decorrência do câncer ou do seu tratamento, observados os
seguintes objetivos:
I - diminuir, eliminar ou
controlar perdas funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico;
II - garantir acesso
oportuno a procedimentos clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou
mutilações;
III - oferecer suporte
psicossocial e nutricional;
IV - iniciar de forma
precoce as medidas de pré-reabilitação e de reabilitação.
Os cuidados paliativos
dos pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção
à saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer,
observados os seguintes princípios:
I - oferecimento de
alívio para dor e outros sintomas que prejudiquem a qualidade de vida;
II - reafirmação da vida
e da morte como processos naturais;
III - integração do
cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais;
IV - abstenção da
utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte;
V - oferecimento de apoio
e de suporte para auxílio à família e ao paciente, com o objetivo de mantê-lo
em seu ambiente e vivendo o mais ativamente possível;
VI - abordagem
interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e de suas famílias,
incluídos aconselhamento e suporte ao luto;
VII - garantia de acesso
à terapia antiálgica.
É instituído o Programa Nacional de
Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Para fins do disposto nesta Lei,
a navegação do usuário consiste na busca ativa e no acompanhamento individual
dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento do câncer. O programa
tem como objetivo principal identificar e superar barreiras que possam
prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os
índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa
doença.
Não pode haver barreiras no tratamento
do câncer e consideram-se barreiras os obstáculos que dificultam ou retardam o
andamento do processo de complementação diagnóstica, estadiamento e tratamento
do câncer, que podem ser de caráter social, clínico, econômico, educacional,
cultural, estrutural ou de acesso, entre outros.
A navegação da pessoa com diagnóstico
de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção
básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de
apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.
O poder público estabelecerá
programas de treinamento direcionados aos profissionais que atuarão no Programa
Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, considerados os
contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.
Os parâmetros, as metas e os
indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer devem estar contidos nos instrumentos de gestão definidos
pelo sistema de planejamento do SUS, na forma do regulamento.
As comissões intergestores do SUS
pactuarão as responsabilidades dos entes federativos nas suas respectivas
linhas de cuidado que compõem a Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer, de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o
desenvolvimento econômico-financeiro das regiões de saúde.
A organização dos critérios das
linhas de cuidado priorizadas e de seus componentes será objeto de normas
específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e posteriormente
publicadas pelo Ministério da Saúde.
12.3.4 -Diretrizes normativa legislativa para o sistema de Saúde Pública.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado
em: 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 1 - Órgão: Atos do Poder
Legislativo LEI FEDERAL Nº 14.758, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de
Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
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Presidência da República |
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Institui
a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com
Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
(Lei Orgânica da Saúde). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de
Câncer.
Art. 2º É instituída a Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que tem como principais objetivos:
I - diminuir a incidência dos diversos tipos de
câncer;
II - garantir o acesso adequado ao cuidado
integral;
III - contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos usuários diagnosticados com câncer;
IV - reduzir a mortalidade e a incapacidade
causadas pelo câncer.
§ 1º Fazem parte do cuidado integral referido no
inciso II do caput deste artigo a prevenção, o rastreamento, a
detecção precoce e o diagnóstico do câncer, o tratamento, a reabilitação e os
cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e
a seus familiares.
§ 2º Os componentes do cuidado integral, referidos
no § 1º deste artigo, devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a
continuidade do cuidado.
Art. 3º A Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer é constituída a partir dos seguintes princípios
e diretrizes gerais:
I - reconhecimento do câncer como doença crônica
passível de prevenção, curável, tratável e controlável;
II - organização de redes de atenção regionalizadas
e descentralizadas, com respeito a critérios de acesso, escala e escopo,
considerados os protocolos e as diretrizes do SUS;
III - articulação intersetorial e garantia de ampla
participação e controle social;
IV - organização das ações e dos serviços
destinados ao cuidado integral das pessoas com câncer na rede de atenção à
saúde do SUS, com base em parâmetros e critérios de necessidade e em diretrizes
baseadas em evidências científicas;
V - atendimento multiprofissional a todos os
usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e
evolução da doença;
VI - realização de ações intersetoriais,
buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de prevenção e
controle do câncer;
VII - organização da vigilância do câncer por meio
da informação, da identificação, do monitoramento e da avaliação das ações de
controle da doença e de seus fatores de risco e de proteção;
VIII - utilização, de forma integrada, dos dados e
das informações epidemiológicas e assistenciais, coletados por meio dos
Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e por outras fontes disponíveis, para o
planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços para
prevenção e controle do câncer;
IX - implementação e aperfeiçoamento permanente da
produção e da divulgação de informações, com vistas a subsidiar o planejamento
de ações e de serviços para prevenção e controle do câncer;
X - monitoramento e avaliação do desempenho e dos
resultados das ações e dos serviços prestados nos diversos níveis de atenção à
saúde, para prevenção e controle do câncer, com utilização de critérios
técnicos, mecanismos e parâmetros previamente definidos;
XI - monitoramento e avaliação da acessibilidade
aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da
satisfação dos usuários;
XII - realização de pesquisas ou de inquéritos
populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o
câncer;
XIII - estabelecimento de métodos e mecanismos para
análise de viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no
Complexo Econômico-Industrial da Saúde, direcionados a prevenção e controle do
câncer;
XIV - implementação da rede de pesquisa para
prevenção e controle do câncer, de modo a aumentar a produção de conhecimento nacional
relacionada a essa área;
XV - fomento à formação e à especialização de
recursos humanos, bem como à qualificação da assistência por meio da educação
permanente dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de
atenção à saúde nos diferentes níveis de atenção, sobretudo na atenção
primária;
XVI - implementação, nas Comissões de Integração
Ensino-Serviço (CIES) estaduais, de projetos educativos direcionados à
prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de
gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em saúde;
XVII - estímulo à formulação de estratégias de
comunicação com a população em parceria com os movimentos sociais, com os
profissionais da saúde e com outros atores sociais, que permitam disseminar e
ampliar o conhecimento sobre o câncer e seus fatores de risco, as diversas
diretrizes de prevenção e controle da doença e a tradução do conhecimento para
os diversos públicos-alvo;
XVIII - humanização do atendimento e garantia de
apoio psicológico e psiquiátrico às pessoas com suspeita ou confirmação de
câncer, bem como aos seus familiares;
XIX - busca pela incorporação de tecnologias
diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas;
XX - humanização dos ambientes e dos processos de
trabalho dos cuidadores e das equipes de saúde que atuam no cuidado integral
das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer;
XXI - contribuição para a implementação integral do
Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos
Não Transmissíveis no Brasil.
Parágrafo único. O financiamento federal da
assistência oncológica no SUS deverá priorizar recursos adicionais para
amenizar as disparidades regionais de acesso, permitida a complementação por
Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios para a remuneração de
procedimentos ou de eventos com oferta ainda insuficiente.
Art. 4º O poder público manterá
sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de
câncer, bem como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas
as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação, entre outras que
permitam a supervisão eficaz da execução da Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer.
Parágrafo único. O sistema de dados referido
no caput deste artigo permitirá a consulta de posição em fila
de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou
tratamento, inclusive transplantes.
Art. 5º São princípios e
diretrizes relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I - identificação e intervenção nos determinantes e
condicionantes dos tipos de câncer, orientadas para o desenvolvimento de ações
intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a
saúde e a qualidade de vida;
II - fortalecimento de políticas públicas que visem
a desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluídas políticas
que tenham como objeto a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento
de habilidades individuais e sociais para o autocuidado;
III - promoção de hábitos alimentares saudáveis,
como o aleitamento materno, exclusivo até os 6 (seis) meses de vida, e o
aumento do consumo de frutas, de legumes e de verduras, incluídas ações
educativas e intervenções ambientais e organizacionais;
IV - promoção de práticas corporais e atividades
físicas, a serem desenvolvidas inclusive em espaços que ultrapassem os limites
dos serviços de saúde;
V - enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na
saúde humana e no ambiente, por meio de práticas de promoção da saúde com
caráter preventivo e sustentável;
VI - desenvolvimento de ações e de políticas
públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso,
da obesidade e do consumo alimentar inadequado, considerados fatores de risco
relacionados ao câncer;
VII - fomento à elaboração de documentos normativos
destinados à regulamentação da produção e do consumo de produtos e de alimentos
cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de
calorias, de gorduras, de açúcar ou de sal;
VIII - fomento à ampliação de medidas restritivas
ao marketing de alimentos e de bebidas com agentes
cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de açúcar, especialmente
os direcionados às crianças;
IX - eliminação, redução e controle de fatores de
risco físicos, químicos e biológicos e intervenção sobre seus determinantes
socioeconômicos;
X - fomento à eliminação ou à redução da exposição
aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente;
XI - monitoramento dos fatores de risco para o
câncer, a fim de planejar ações capazes de prevenir a doença, de reduzir danos
e de proteger a vida;
XII - garantia de acesso às imunizações para a
prevenção do câncer;
XIII - garantia de acesso a imunizações para
pacientes já diagnosticados com câncer, nos casos indicados.
Art. 6º São princípios e
diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I - implementação de ações de detecção precoce do
câncer, por meio de rastreamento (screening) e de diagnóstico precoce,
com base em evidências científicas;
II - garantia da confirmação diagnóstica oportuna
dos casos com suspeita de câncer;
III - estruturação das ações de monitoramento e de
controle da qualidade dos exames de rastreamento;
IV - implementação da busca ativa no âmbito da
atenção primária à saúde com a finalidade de captação de pessoas aptas para os
procedimentos de rastreamento;
V - inclusão dos temas de rastreamento e de
diagnóstico precoce do câncer nas ações de educação em saúde da população em
geral e nas ações de formação e capacitação de profissionais de saúde;
VI - ampliação da oferta de serviços de
rastreamento e de diagnóstico precoce para populações em localidades com baixa
oferta desses serviços, com estruturação de serviços fixos ou móveis, desde que
integrados no âmbito da rede de atenção;
VII - utilização de alternativas diagnósticas mais
precisas e menos invasivas, conforme sua incorporação no SUS;
VIII - elaboração e implementação de estratégias
para garantir o diagnóstico e o acesso ao tratamento mais adequado para os
pacientes, em tempo oportuno, conforme definido na Lei nº 12.732,
de 22 de novembro de 2012.
§ 1º É permitida a utilização da telessaúde para a
análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da
atenção especializada.
§ 2º O programa nacional de residência médica
deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a
formação de mais profissionais das áreas relacionadas à atenção oncológica que
apresentarem déficit de oferta.
§ 3º O poder público deverá estabelecer incentivos
estruturais ou financeiros para garantir a oferta adequada de serviços de
diagnóstico oncológico em hospitais públicos e em hospitais privados sem fins
lucrativos, na forma do regulamento.
Art. 7º São princípios e
diretrizes relacionados ao tratamento do paciente com diagnóstico de câncer no
âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I - incorporação e uso de tecnologias, consideradas
as recomendações formuladas por órgãos governamentais a partir do processo de
avaliação de tecnologias em saúde e da avaliação econômica;
II - utilização de alternativas terapêuticas mais
precisas e menos invasivas, mediante indicação justificada de médico
assistente, conforme os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde;
III - tratamento oportuno e seguro dos pacientes
diagnosticados com câncer e com lesões precursoras o mais próximo possível ao
seu domicílio, observados os critérios de escala e de escopo;
IV - realização de tratamento dos casos raros ou
muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico
em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantidas sua
regulamentação e regulação;
V - oferta de reabilitação e de cuidados paliativos
para os casos que os exijam;
VI - oferta de terapia nutricional especializada
para a manutenção ou a recuperação do estado nutricional do paciente que dela
necessite;
VII - elaboração de diretrizes para garantia de
abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais, monitoramento dos
fármacos em oncologia e alerta do risco de falta de insumos essenciais.
Art. 8º No âmbito da atenção
especializada ao paciente com câncer, será garantido o cuidado
multidisciplinar, que contará, no mínimo, com a participação de profissionais
das áreas de psicologia, de serviço social, de nutrição, de fisioterapia, de
fonoaudiologia, de odontologia e de terapia ocupacional.
Art. 9º O art. 19-R da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte §
3º:
“Art. 19-R.
...................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º O procedimento referido
no caput deste artigo tramitará em regime prioritário quando
se tratar de análise de medicamento, de produto ou de procedimento relacionado
à assistência da pessoa com câncer.” (NR)
Art. 10. A partir da publicação
da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas
terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar sua oferta no
SUS.
§ 1º Na fluência do prazo definido no caput deste
artigo, deverão ser discutidas e pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores
Tripartite as responsabilidades de cada ente federado no processo de
financiamento, de aquisição e de distribuição da tecnologia, respeitadas a
manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS e a
garantia da linha de cuidado da doença, admitidas as seguintes modalidades:
I - aquisição centralizada pelo Ministério da
Saúde, prioritariamente nos casos de:
a) neoplasias com tratamento de alta complexidade;
b) incorporações que representem elevado impacto
financeiro para o SUS; ou
c) neoplasias com maior incidência, de forma a
garantir maior equidade e economicidade para o País;
II - Autorização de Procedimento Ambulatorial de
Alta Complexidade (APAC) exclusiva para aquisição do tratamento incorporado no
SUS.
§ 2º Os medicamentos e os tratamentos previstos
para a modalidade referida no inciso II do § 1º deste artigo serão negociados
pelo Ministério da Saúde, e poderá ser estabelecido sistema de registro de
preços conforme preceitua a Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
§ 3º Caso a incorporação de novo procedimento
resulte em incremento do teto financeiro dos gestores municipais, estaduais e
do Distrito Federal, estes deverão realizar os devidos ajustes nos contratos
dos serviços sob sua gestão.
§ 4º A utilização dos tratamentos incorporados
deverá seguir os protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas vigentes do
Ministério da Saúde ou, na sua ausência, a recomendação para utilização da
tecnologia realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS.
Art. 11. É estabelecida, no
âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, a reabilitação
de pacientes com sequelas ou com limitações em decorrência do câncer ou do seu
tratamento, observados os seguintes objetivos:
I - diminuir, eliminar ou controlar perdas
funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico;
II - garantir acesso oportuno a procedimentos
clínicos ou cirúrgicos de correção de sequelas ou mutilações;
III - oferecer suporte psicossocial e nutricional;
IV - iniciar de forma precoce as medidas de
pré-reabilitação e de reabilitação.
Art. 12. Os cuidados paliativos
dos pacientes com câncer devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção
à saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer,
observados os seguintes princípios:
I - oferecimento de alívio para dor e outros
sintomas que prejudiquem a qualidade de vida;
II - reafirmação da vida e da morte como processos
naturais;
III - integração do cuidado clínico com os aspectos
psicológicos, sociais e espirituais;
IV - abstenção da utilização de medidas com o
objetivo de apressar ou de adiar a morte;
V - oferecimento de apoio e de suporte para auxílio
à família e ao paciente, com o objetivo de mantê-lo em seu ambiente e vivendo o
mais ativamente possível;
VI - abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial
dos pacientes e de suas famílias, incluídos aconselhamento e suporte ao luto;
VII - garantia de acesso à terapia antiálgica.
Art. 13. É instituído o Programa
Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, a navegação
do usuário consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos
envolvidos no diagnóstico e no tratamento do câncer.
§ 2º O programa de que trata este artigo tem como
objetivo principal identificar e superar barreiras que possam prejudicar as
medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de
diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo,
consideram-se barreiras os obstáculos que dificultam ou retardam o andamento do
processo de complementação diagnóstica, estadiamento e tratamento do câncer,
que podem ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural,
estrutural ou de acesso, entre outros.
§ 4º A navegação da pessoa com diagnóstico de
câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção
básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de
apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.
§ 5º O poder público estabelecerá programas de
treinamento direcionados aos profissionais que atuarão no Programa Nacional de
Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, considerados os contextos
sociais e culturais das suas regiões de atuação.
Art. 14. Os parâmetros, as metas
e os indicadores para avaliação e monitoramento da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer devem estar contidos nos instrumentos de gestão
definidos pelo sistema de planejamento do SUS, na forma do regulamento.
Art. 15. As comissões
intergestores do SUS pactuarão as responsabilidades dos entes federativos nas
suas respectivas linhas de cuidado que compõem a Política Nacional de Prevenção
e Controle do Câncer, de acordo com as características demográficas e epidemiológicas
e o desenvolvimento econômico-financeiro das regiões de saúde.
Parágrafo único. A organização dos critérios das
linhas de cuidado priorizadas e de seus componentes será objeto de normas
específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e posteriormente
publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor
após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2023; 202º da
Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.12.2023.
*
12.4. -O câncer na educação -
Prevenção do câncer e educação em saúde.
É importante dentro da formação do
pesquisador científico com foco na biologia do câncer, promover algumas
reflexões e alguns pressupostos teóricos sobre prevenção do câncer e educação
em saúde, uma vez que esta área tem constituído uma preocupação pessoal e
sócio-profissional. Conhecido desde a antiguidade, o câncer tem sofrido um
aumento significativo, consequência do aumento da esperança de vida, mas,
sobretudo, pela interferência de fatores externos na sua etiopatogenia.
Considera-se que mais de 70% dos cânceres são determinados por agentes
extrínsecos ao organismo, intimamente ligados ao ambiente e aos estilos de vida
das populações. Tendo em conta que a promoção da saúde, a profilaxia e
diagnóstico precoce do câncer constituem armas poderosas que os profissionais
de saúde dispõem para fazer face a este problema de saúde e, de algum modo,
controlar o aumento da doença, o mesmo não se tem verificado da forma esperada,
pelo que é importante que se analisem e questionem estes aspectos.
Neste sentido a pesquisadoraIsaura
Maria Bata Henriques Peixoto Branco da Universidade do Porto, , Portugal,
oferta em seus memoriais acadêmicos uma fonte valiosa para interação. Universidade do Porto
* Ranking
Considerando que qualquer análise e
reflexão devem constituir um processo contínuo e sistemático de questionamento
sobre os fenomenos em causa e suas relações, as reflexões apreendidas no
dia-a-dia e apresentadas não podem ser vistas como "algo" rígido e acabado,
mas sim como um processo flexível, que se irá (re)construindo, à medida que
esta problemática vai adquirindo contornos mais nítidos. Compreender a relação existente entre a
educação em saúde e a prevenção do câncer, numa perspectiva inter e pluridisciplinar,
onde o trabalho em equipe é um elemento imprescindível ao desenvolvimento da
atividade "educar em saúde" parece-me de grande interesse e
atualidade, com contributos para as profissões da área da saúde, nomeadamente,
para o pesquisador em oncobiologia com foco na prevenção.
12.5. - O engajamento da comunidade
no tratamento do câncer.
Ao revisitar as histórias de diversas
pessoas citadas nos Estudos de Casos, vivenciamos presencialmente o “caso de
uma professora, educadora do AEE, psicanalista e jornalista que ao usar um
PLACEBO ‘imunológico”, ou imunoterápico, usado no Brasil como medicamento para
DPOC, licenciado pela ANVISA, ela e os pesquisadores Professor César Venâncio e
Professor César Rabelo, juntos, encontramos força para iniciar um propósito em
nossas jornadas, concluo que, no cerne da oncobiologia, reside não apenas um
campo de estudo, mas uma rica tapeçaria de experiências humanas. É essa
humanidade que precisamos sempre lembrar ao olharmos para o futuro, pois o
verdadeiro avanço científico não deve somente aliviar a dor e suster vidas, mas
também incorporar dignidade e esperança.
12.5.1. Estratégias adotadas para a garantia dos direitos da pessoa com câncer no
âmbito Sistema Único de Saúde (SUS)
Vamos entender a Teoria da
Estruturação de Giddens, e buscar analisar as estratégias adotadas para
garantir os direitos das pessoas com câncer em território nacional em
particular na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, a partir da experiência
de gestores e profissionais de saúde no contexto do Sistema Único de Saúde.
Recomendo um estudo de casos múltiplos. Com focoem unidade habilitada de
atenção oncológica. Devendo realizar-se análise de conduta estratégica de
gestores e profissionais de saúde, com fins de detectar iatrogenia oncológica.
Precisamos entender os resultados de forma sistematizada em dimensões:
assistencial, judicial e social. E destacar a necessidade de expansão e
organização da rede assistencial diagnóstica e terapêutica; a focar em
PROTOCOLO DE SEGURANÇA DURANTE E PÓS-QUIMIOTERAPIA, com preocupação no
resultado óbito, uma preocupação que deve ter em mente as DIRETRIZES PARA A
BUSCA ATIVA DE PACIENTES COM CÃNCER, e a possibilidade de uma grande demanda
espontânea ou pelas vias judiciais, e o mais relevante pela sustentabilidade econômica
do sistema de saúde, e pela promoção de iniquidades; e riscos de pouca
resolutividade dos benefícios sociais, uma vez que não TENDO PLANEJAMENTO E
ESTRUTURAÇÃO ONCOLÓGICA, corra-se o risco de não atender a todos aqueles que
necessitam. Como pesquisadorentendemos que a percepção é de que as medidas
adotadas pelas DIRETRIZES são SÃO NA PRÁTICA insuficientes para garantir os
direitos da pessoa com câncer no sistema de saúde brasileiro.
À medida que saímos das páginas deste
livro, e continuaremos nos demais volumes, somos lembrados que a jornada não
termina aqui. O compromisso com a pesquisa continua, e a responsabilidade de
fomentar, divulgar e lutar por melhorias no tratamento do câncer é uma tarefa
que transcende a solidão da caixa de ferramentas científicas. Deve ser um
esforço do coração da sociedade, uma irradiação de compreensão que toca cada
vida neste planeta.
Ao se analisar as estratégias
adotadas para garantir os direitos dos pacientes com câncer no contexto do SUS,
identificou-se um conjunto de experiências que vêm sendo vivenciadas pelos
gestores e profissionais de saúde, com diferentes perspectivas. Foi possível
notar, nas falas dos entrevistados, a existência de explicações sobre o quê e o
porquê faziam determinadas ações, o que Giddens14 denomina de cognoscitividade
- um mecanismo de defesa do sujeito, uma forma de significação, um sistema de
interpretação, uma tentativa de dar sentido às atitudes adotadas.
12.5.2 – O risco de morte durante a
quimioterapia e um provável protocolo de segurança PARA EVITAR óbitos durante o
tratamento.
Quando a reação adversa à
quimioterapia pode ser fatal? Reações graves à quimioterapia podem apresentar
riscos à saúde do paciente. Oncologia Clínica nos fornece dados de que, isso
pode ocorrer no caso de uma reação alérgica à infusão venosa de uma droga
quimioterápica, ou no caso de uma desidratação causada por diarreia grave
provocada por outro quimioterápico. A literatura médica registra casos em que
“Reações graves são aquelas que tornam necessária a avaliação do paciente em
ambiente hospitalar, por vezes necessitando de internações em UTI (unidade de
terapia intensiva), pois representam ameaça a vida do paciente”.
Além disso, a superdosagem da
quimioterapia pode aumentar substancialmente o risco de danos graves à saúde do
paciente, podendo levar à morte. “As doses habituais de quimioterapia são
desenvolvidas a partir de estudos de escalonamento de dose (estudos de fase 1),
antes mesmo de sabermos se o tratamento funciona (estudos de fase 3). Não se
deve prescrever em doses maiores que a preconizada por estudos clínicos”.
Em casos de reações graves, é preciso
parar o tratamento? Se a reação adversa for leve, o tratamento quimioterápico é
mantido e são realizadas medidas preventivas para evitar reações adversas futuras.
“Caso a reação seja grave, com risco de evoluir para óbito, geralmente o
tratamento é suspenso, e procura-se trocar o tratamento antineoplásico para
outra medicação”.
Para evitar reações graves, uma
medida importante é a tripla checagem da prescrição do tratamento
quimioterápico antes de ser aplicado ao paciente. A cientista Kátia Marchetti,
oncologista clínica do Sírio-Libanês de Brasília, informa que “A maioria dos
serviços de qualidade apresentam esse serviço, em que, geralmente, um ou dois
farmacêuticos veem a prescrição, re-checam tanto o protocolo, quanto o cálculo
das doses, checam a evolução médica e checam, também, os exames laboratoriais
do paciente”. Além disso, o contato próximo com o paciente oncológico, através
da equipe de enfermagem e, até mesmo, do contato telefônico com a equipe
médica, é fundamental para monitorar possíveis sintomas e efeitos colaterais.
“Defendemos a tese de que isso funciona muito bem e, com certeza, evita efeitos
colaterais mais graves.”
12.6. – Referência bibliográfica para o Capítulo 12.
ACS. AMERICAN CANCER SOCIETY. What Is
Cancer?. Disponível em: <http://
www.cancer.org/cancer/cancerbasics/what-is-cancer>.
Acesso em: 15 abr. 2021.
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Disponível em: <https://www.cancer.org/
treatment/finding-and-paying-for-treatment/choosing-your-treatment-team/
health-professionals-associated-with-cancer-care.html>.
Acesso em: 12 mai. 2021.
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adultos submetidos ao transplante de medula
óssea autólogo. Ciência, Cuidado e
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em:
https://doi.org/10.4025/cienccuidsaude.v11i2.15180. Acesso em: 11 jul. 2021.
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12.7 – Conclusão.
Finalizamos com o pensamento
transcrito de que sigamos, portanto, com a certeza de que estamos todos juntos
nesta missão, veiculando a importância do conhecimento e da empatia. A
caminhada em direção à ciência da oncobiologia é uma jornada contínua, e cabe a
cada um de nós seguir adiante, sempre em busca de um amanhã mais saudável e
justo para todos os afetados pelo câncer.
A relevância da pesquisa contínua em
oncobiologia se destaca como um pilar fundamental na luta contra o câncer. Ao
longo deste capítulo, nos deparamos com a certeza de que as descobertas já
realizadas são apenas a ponta do iceberg; por trás delas existe um vasto
território a ser explorado e oportunidades que aguardam por investimento e
inovação.
Cada avanço no tratamento do câncer
revela um novo conjunto de perguntas, exigindo uma resposta que não apenas
contemple o que já sabemos, mas que abra novas avenidas para o conhecimento. A
realidade é que a luta contra o câncer é um desgaste e uma espera contínua,
onde novos desafios surgem a cada passo. Discernir esses desafios e abordá-los
com serenidade é o que marca a diferença. A necessidade de manter os
investimentos em investigação é uma constante que não deve ser desconsiderada.
Sem recursos adequados, as inovações emergentes, como terapias gênicas e
imunoterapias que têm potencial de mudar vidas, podem não ter as condições de
prosperar.
Felizmente, já observamos uma mudança
lenta, mas consistente, na visão sobre a pesquisa oncológica. Instituições
governamentais e privadas começam a reconhecer que alocar fundos para o
conhecimento não é um gasto, mas sim um investimento no futuro da saúde
pública. As parcerias entre universidades e empresas têm mostrado resultados
promissores, onde ideias inovadoras são transformadas em soluções palpáveis. O
apoio a novos talentos é essencial, pois a próxima geração de pesquisadores é
quem continuará a abraçar e expandir os limites da oncobiologia.
A formação e o suporte a jovens
cientistas, como exemplo o Professor César Rabelo, precisam ser uma prioridade.
São por meio de programas de incentivo acadêmico, bolsas de pesquisa e estágios
em laboratórios que poderemos garantir que mentes brilhantes sejam fomentadas e
que suas ideias criativas floresçam. Imagine um futuro onde um simples projeto
de um estudante possa levar a um tratamento inovador, não seria esse um
resultado verdadeiramente transformador? Renovar o compromisso com a educação é
investir nas bases da pesquisa que contribuirá decisivamente no combate ao
câncer.
Como observamos nos exemplos de
sucesso em várias indústrias, a interseccionalidade entre diversas disciplinas
enriquece a pesquisa e promove um espírito colaborativo essencial e inspirador.
Ter diferentes rodadas de experiências garante que a pesquisa não apenas atenda
às necessidades do presente, mas também antecipe as demandas do futuro. Assim,
pesquisadores de biologia, medicina, tecnologia e até mesmo do setor social
devem unir esforços e criatividade neste campo incrível.
Novas técnicas de detecção precoce,
como a utilização de inteligência artificial na análise de grandes volumes de
dados clínicos, têm demonstrado potencial para salvar vidas. O foco em
pesquisas que exploram as características genéticas dos tumores, buscando uma
abordagem mais personalizada, é uma estrada que devemos percorrer com
determinação. O raciocínio por trás disso é simples: conhecer o inimigo é meio
caminho andado para vencê-lo. Portanto, surge a necessidade de expandir o
acesso a tecnologias que possam ser aplicadas no diagnóstico e tratamento,
enriquecendo o arsenal de estratégias disponíveis.
A verdade é que cada passo em direção
à compreensão mais profunda do câncer é uma vitória. Precisamos permanecer
imbuídos de um espírito de otimismo e ação. As ferramentas já estão em nossas
mãos, e o que resta é continuar a luta pelo conhecimento, pela pesquisa e,
acima de tudo, pela vida de cada paciente que aguarda ansiosamente por
respostas.
Isto nos leva a uma clara
consciencialização: a jornada de pesquisa é interminável e sempre dependente de
todos nós. Somente ao nos unirmos em torno de um objetivo comum – a cura e o
bem-estar – poderemos promover mudanças verdadeiramente significativas. Vamos
juntos, nos comprometer a dar continuidade a este legado de amor e de luta,
transformando cada desafio em oportunidades de aprendizado e superação na rica
e emocionante área da oncobiologia.
Refletir sobre a jornada acadêmica e
profissional em oncobiologia é um exercício de introspecção essencial, tanto
para aqueles que estão dando os primeiros passos nesse campo quanto para os já
estabelecidos. Ao longo de distintas fases de nossas vidas, nos deparamos com
desafios que moldam não apenas nossas carreiras, mas também nossa compreensão
sobre o que significa contribuir para a ciência e, em última análise, para a
sociedade.
É vital lembrar que cada um de nós
carrega uma bagagem única de experiências. Muitas vezes, esse passaporte inclui
percepções valiosas obtidas durante nossa formação acadêmica. Ao interagir com
professores, colegas de classe e mentores, absorvemos um leque de ideias e
práticas que nos influenciam profundamente. O amor pela ciência e a paixão pelo
conhecimento frequentemente emergem desses intercâmbios. Eles não apenas
ampliam nossa visão de mundo, mas também cimentam nossas vontades de um dia
fazer a diferença na luta contra o câncer.
A colaboração entre diferentes áreas
do conhecimento é uma das lições mais valiosas que podemos levar conosco. Nos
laboratórios de oncobiologia, é comum observar a sinergia entre biólogos,
químicos, engenheiros e especialistas em computação. Essa troca não se limita a
fórmulas e dados; ela pesquisa as nuances do câncer, permitindo que possamos
ver o panorama completo e a complexidade da doença. Reunir forças e promover
este espírito de equipe, em um ambiente acolhedor e diversificado, fornece um
terreno fértil para o crescimento, tanto individual quanto coletivo.
Contribuir para a pesquisa oncológica
também significa ouvir ativamente as vozes de pacientes e suas famílias. Essas
histórias são ricas dignidades humanas, cheias de desafios e superações que, de
fato, oferecem uma perspectiva crucial. É isso que nos leva a questionar: como
podemos integrar a experiência do paciente nas nossas investigações?
Podemos afirmar que (vivenciamos este
momento) a inclusão da narrativa dos pacientes não enriquece apenas nossa
pesquisa, mas também nos coloca próximos das realidades pela qual estamos
desenvolvendo novos tratamentos.
Seja na busca de novas terapias, na
aplicação de tecnologias ou na promoção de iniciativas de saúde pública, cada
um de nós pode deixar uma marca significativa. É este compromisso que, quando
cultivado, nos proporciona motivações genuínas e alimenta nossos desejos de
transformar o campo da oncobiologia.
Por fim, nosso crescimento não é uma
viagem solitária. Melhores profissionais surgem quando temos a coragem de nos
rodear de pessoas que nos inspiram e nos desafiam. A formação de redes de
relacionamento, mentores dedicados e parcerias colaborativas apenas solidificam
nosso propósito comum em fazer a diferença. Ao longo dessa jornada, somos
chamados (principalmente quando um membro de sua família é diagnosticado com
câncer) a abraçar as incertezas e as adversidades, pois é nesses momentos (que
você desejar salvar a vida de quem você mais ama) que nossas habilidades e
convicções são observadas e lapidadas.
Assim, ao concluirmos esta parte da
nossa reflexão, é fundamental que nos lembremos de que a integridade e a
dignidade humanas devem estar no centro de toda a prática na área da saúde.
Nossa dedicação à pesquisa (como especialista em farmacologia clínica,
oncologia, hematologia, biologia molecular e química médica) e ao
conhecimento deve sempre ser pautada por um respeito profundo à vida, à saúde e
à história de cada indivíduo que impactamos e protegemos.
É a partir dessa conscientização e
desejo de transformação que seguimos adiante, moldando não apenas o futuro da
oncobiologia, mas também contribuindo para um mundo onde a saúde e a esperança
possa prosperar e se disseminar aos quatro ventos.
A luta contra o câncer nos ensina que
cada vida é uma história poderosa a ser respeitada e valorizada. Ao fim desta
obra, em seu primeiro volume, é essencial que internalizemos a verdadeira
essência da oncobiologia como um campo que não se limita a promover o
conhecimento técnico, mas que se entrelaça profundamente com questões de
dignidade e humanidade. Ao olharmos para o futuro, devemos reafirmar que o
sucesso na área oncológica vai além das descobertas científicas e terapêuticas.
Ele reside na nossa capacidade de oferecer aos pacientes um cuidado que
valorize suas individualidades e respeite suas trajetórias.
A dignidade humana é e deve ser para
nos cientistas pesquisadores, o fio condutor que deve unir todos os
profissionais da saúde em sua missão. Cada paciente que entra em uma sala de
consulta traz consigo uma bagagem de histórias únicas, esperanças, medos e desejos.
Ao interagirmos com esses indivíduos, somos desafiados a humanizar o
conhecimento e aplicar a ciência de maneira prática e empática. É preciso
lembrar que, mesmo em meio às incertezas e dificuldades que o diagnóstico de
câncer traz, a compaixão deve ser um dos fundamentos que sustentam nossa
abordagem humana e científica.
A integridade e a empatia na medicina
em oncologia não são apenas virtudes desejáveis; elas são essenciais. A
comunicação aberta e transparente é vital para cultivar a confiança e promover
um ambiente onde os pacientes se sintam à vontade para expressar suas
preocupações e necessidades. Discutir opções de tratamento deve ser uma
conversa colaborativa, na qual o paciente se torna um participante ativo e
informado, e o médico se coloca como um guia e parceiro nessa jornada.
Assim, ao encerrarmos este capítulo,
e o contexto do primeiro volume do livro, a nossa jornada discursiva deve
continuar nas salas de aulas e nos corredores da vida, que possamos levar
conosco o compromisso de promover não apenas avanços médicos e oncobiológicos,
mas também acolhimento e humanidade. Que a caminhada em direção ao conhecimento
e ao cuidado em oncobiologia nos inspire a sermos defensores da dignidade
humana, sempre trabalhando para assegurar que cada passo nessa direção seja
dado com respeito e amor.
O futuro é um terreno fértil para
novas ideias e descobertas, mas que essas inovações estejam sempre respaldadas
pela ética e pelo profissionalismo. Que cada um de nós, desde os cientistas aos
médicos e aos cuidadores, conserve seu ideal de promover não apenas a cura, mas
também o profundo respeito pelas vidas que tocamos. Assim, nossa luta contra o
câncer se torna não apenas uma batalha contra a doença, mas um clamor
incessante pela dignidade, esperança e amor que todo ser humano merece.
Querido Leitor, alunos e amigos,
incluindo os anônimos que buscaram nesta obra uma referência para avaliar
conceitos. Ao concluirmos esta jornada
por entre os intricados caminhos da oncobiologia, convido você a refletir sobre
tudo o que discutimos aprendido e compartilhado ao longo destas páginas. A luta
contra o câncer é, sem dúvida, um dos maiores desafios que enfrentamos como
sociedade, e cada descoberta, cada inovação e cada experiência compartilhada
nos aproxima de um futuro mais esperançoso. Nesta obra, temos o privilégio de
reunir não apenas o conhecimento técnico, mas também a essência humana que
torna esta batalha significativa. A medicina não é apenas uma ciência; é uma
arte que envolve emoções, relações e a dignidade de cada paciente. O empenho em
humanizar a prática oncológica deve estar no cerne de nossa abordagem. Afinal,
cada história de superação e resiliência é uma inspiração que nos motiva a
continuar buscando não apenas tratamentos eficazes, mas também formas de cuidar
do próximo com compaixão.
Lembre-se de que você, leitor, é uma
parte vital desse processo. A sua curiosidade, preocupação e comprometimento
com a saúde pública e a pesquisa têm um impacto direto em nosso futuro. Espero
que este livro tenha despertado em você não apenas um interesse pelas ciências
oncológicas, mas também um desejo de se envolver ativamente na luta contra o
câncer seja através da educação, da pesquisa ou do apoio àqueles que enfrentam
essa condição.
Agradeço profundamente por sua leitura,
sua atenção e seu apoio. Como pesquisador, e pensador, estou animado com as
possibilidades que o futuro nos reserva e confiante de que, juntos, somos mais
fortes na busca por um mundo onde o câncer não seja mais uma sentença de dor,
mas sim um desafio que podemos superar com conhecimento, solidariedade e amor.
LEMBRE-SE: “O CÂNCER TEM CURA. NÃO
RECEBA A NOTÍCIA DE UM CÂNCER COMO UM ATESTADO DE MORTE. CREIA NA CIÊNCIA, E NA
SUA FORÇA ESPIRITUAL CONVERTIDA
ACIMA DE TUDO NA SUA FILOSOFIA RELIGIOSA”.
Com gratidão e esperança,
Professor César Augusto Venâncio da
Silva.
Pesquisador na Biologia do CÃNCER. Especialista em Oncologia pela
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS. Biologista, graduado pelo CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI, licenciado e Bacharelando na UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO
SUL – Polo Fortaleza. Biologista, pesquisador.
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